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Mundo Contábil: Conheça o significado das siglas mais utilizadas na contabilidade

  • 15 de jan. de 2024
  • 5 min de leitura

Existem diversas siglas utilizadas no mundo contábil, mas algumas das principais e seus significados incluem: 



EBITDA: (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation, and Amortization) é um indicador financeiro que mede os resultados de uma empresa, excluindo custos não monetários como juros, impostos, depreciação e amortização. Em português, ele é conhecido como LAJIDA (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização). O EBITDA é utilizado para avaliar a capacidade de geração de valor de uma empresa e é fundamental para monitorar a evolução dos resultados operacionais ao longo do tempo. 

 

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 

 

CSLL: Significa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É um tributo federal que incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas domiciliadas no país ou a ela equiparadas. A CSLL foi criada pela Lei 7.689/1988 para financiar a seguridade social, que inclui previdência social, assistência social e saúde pública. A forma de cálculo da CSLL dependerá do regime tributário optado pela empresa: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. A alíquota geral da CSLL é de 9%, mas pode variar de acordo com a atividade da empresa. O pagamento da CSLL é realizado anualmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou, no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).   

 

DAS:  Sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos pelos empreendedores que optaram pelo regime do Simples Nacional. O DAS pode ser emitido de forma online e pode ser pago em qualquer serviço bancário. O MEI (Microempreendedor Individual) também utiliza o DAS para fazer o recolhimento dos seus tributos 

 

PIS: Significa Programa de Integração Social. É uma contribuição tributária de caráter social, criada a partir da Lei Complementar n° 7/1970, destinada aos trabalhadores de empresas privadas, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas. Além disso, o PIS está relacionado ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e, desde 1988, os recursos do PIS e do Pasep são alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

 

COFINS: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social  é um tributo criado em 1991, que recai sobre empresas PJs e é calculado com base no faturamento bruto das empresas. O COFINS tem como objetivo financiar áreas essenciais da seguridade social brasileira, como saúde, serviços sociais, previdência e outros programas de assistência social. A sigla COFINS é frequentemente confundida com o PIS (Programa de Integração Social), que é recolhido junto com o COFINS e tem como objetivo promover a inclusão social e a redução da pobreza. Ambos os tributos são importantes para o bem social e contribuem para o financiamento de programas sociais e de seguridade social no Brasil. 


DRE: Significa Demonstração do Resultado do Exercício, que é um relatório contábil que evidencia se as operações de uma empresa estão gerando lucro ou prejuízo, considerando um determinado período de tempo. A DRE é um documento importante para agentes externos à empresa, como o governo, que utiliza o relatório para verificar se os impostos foram calculados corretamente, e faz o confronto do lucro declarado na DRE com os lucros declarados pelos sócios no IRPF. A DRE é confeccionada junto com o Balanço Patrimonial, e deve ser assinada por um contador habilitado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade).   

 

SPED: Significa Sistema Público de Escrituração Digital. É uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado. É um processo de escrituração digital da Receita Federal, chamado também de EFD (Escrituração Fiscal Digital), que determina que os contribuintes entreguem todos os documentos e informações relacionados à escrituração contábil e fiscal de forma eletrônica. O objetivo do SPED é reduzir a burocracia que limita o desenvolvimento das empresas e proporcionar um melhor ambiente de negócios para o país, além de reduzir o Custo Brasil. 

 

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica é um documento oficial que comprova a realização de uma transação comercial entre empresas jurídicas e órgãos. Ela é usada nas operações em que há cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e é obrigatória para qualquer venda de produto que envolva esse imposto.  A NF-e possui diversos benefícios, como maior economia, já que o uso de papel é zero, e facilita a consulta das informações da nota fiscal. Existem diferentes tipos de notas fiscais eletrônicas, como: 


  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica para registar a venda de produtos 

  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, usada para registrar a prestação de serviços. 

 

ARE: O termo "ARE" no contexto contábil significa "Apuração do Resultado do Exercício". Trata-se de uma das rotinas contábeis mais importantes para a manutenção e gestão financeira de um negócio, sendo a base para a elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a avaliação do desempenho da empresa em um determinado exercício. Portanto, a ARE na contabilidade tem como objetivo esclarecer a situação econômica do negócio, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisão dos empreendedores. 

 

NIRE: Significa Número de Identificação do Registro de Empresas. É um registro composto por 11 números que serve como o "RG" de uma empresa, da mesma forma que o CNPJ funciona como o CPF. O NIRE é emitido pela Junta Comercial no momento da formalização e contém informações sobre o tipo de empresa e o código do Estado do empreendedor. 


MEI: Significa Microempreendedor Individual, que é uma figura jurídica criada para formalizar pequenos empresários e empreendedores individuais. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor terá um CNPJ e poderá emitir notas fiscais, além de contar com benefícios como a possibilidade de abrir conta bancária, acesso a crédito e aposentadoria.  


DANFE: Significa Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica e é a versão impressa simplificada da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Ele acompanha as mercadorias quando são vendidas aos clientes finais e é obrigatório no transporte de produtos e mercadorias. O DANFE não substitui e não se confunde com a nota fiscal eletrônica, sendo apenas uma de suas representações possíveis na forma impressa. O DANFE deve conter informações como a chave numérica de 44 dígitos, código de barras da chave de acesso, natureza da operação, data e horário de saída da mercadoria, nome da transportadora, placa do veículo que fará o transporte, valor da mercadoria, entre outros. 

 

CPC: Significa Comitê de Pronunciamentos Contábeis e foi criado pela Resolução CFC nº 1.055/05 com o objetivo de estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza. O CPC é composto por seis entidades: ABRASCA, APIMEC NACIONAL, BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, CFC, IBRACON e FIPECAFI. Além disso, membros de órgãos reguladores como Banco Central do Brasil, CVM, Secretaria da Receita Federal e SUSEP também fazem parte do CPC. O CPC emite pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações, que servem de base para as normas técnicas emitidas pelo CFC. As normas emitidas pelo CPC têm como objetivo a centralização e uniformização do processo de produção de normas contábeis no Brasil, levando em conta a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais.  

 

NBC: A sigla refere-se às Normas Brasileiras de Contabilidade, que são um conjunto de regras, procedimentos e conceitos aplicados no campo contábil. Essas normas são emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e abrangem diversos tópicos, tais como auditoria, asseguração, perícia, entre outros. Elas se classificam em normas técnicas e normas profissionais, e sua estrutura está regulamentada na Resolução CFC nº. 1.328/11. As normas técnicas se dividem em diversas categorias, tais como NBC TG (Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas internacionais), NBC TSP (Normas Brasileiras de Contabilidade do Setor Público), NBC TA (Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica), entre outras. 


As normas são atualizadas constantemente e têm um papel fundamental na orientação e regulamentação da prática contábil no Brasil. 


Essas siglas são utilizadas no cotidiano da contabilidade e ajudam na compreensão e análise de documentos e relatórios financeiro. Para um conhecimento mais completo, é recomendável consultar glossários contábeis e manuais de termos relacionados à área. 

 
 
 

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