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Sistema Tributário: Qual a diferença entre tributos, impostos e taxas?

  • 15 de jan. de 2024
  • 3 min de leitura

Tributos, impostos e taxas são conceitos relacionados, mas apresentam diferenças importantes.  

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Todos nós, cidadãos brasileiros pagamos tributos e, provavelmente, ninguém gosta deles. Há incidência de tributos em toda parte: na energia elétrica, nas roupas que vestimos, nos alimentos que consumimos, nos veículos que nos transportam, nos combustíveis que os movimentam – em praticamente quase tudo que se possa ter, comprar, vender ou consumir. 


O dever geral de pagar tributos – especialmente, impostos – tem estreita relação com a própria noção de cidadania. É a principal forma pela qual o indivíduo é chamado a contribuir para o financiamento das despesas coletivas.  Esse texto versa sobre o conjunto de regras e, especialmente, do conceito em torno do qual elas se agregam – a noção de tributo. ]


Os tributos, taxas e impostos são formas de arrecadação de recursos pelo Estado. Mas, para que o Governo possa exigir contribuições compulsórias dos seus cidadãos, existem regras que precisam ser observadas.


A diferença entre eles está relacionada à sua finalidade e forma de cobrança. Os impostos são tributos cobrados independentemente de uma prestação de serviço específica, como o Imposto de Renda.


As taxas, por sua vez, são cobradas em razão do exercício regular do poder de polícia ou da utilização de um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, como a taxa de coleta de lixo ou a taxa para emissão de documentos. 


As taxas são, em regra, fixas, enquanto os impostos normalmente são variáveis, calculados a partir de uma porcentagem. 

 

Em resumo, os impostos são mais genéricos, enquanto as taxas estão vinculadas a serviços ou atividades específicas.  


Veja tabela:  


Repartição Constitucional de Competências Tributárias 


Repartição Constitucional de Competências Tributárias 


União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir taxas e contribuições de melhoria, desde que tenham também competência para realizar a atividade da qual decorra a cobrança desses tributos. Ou seja, devem ser competentes para prestar os serviços ou desempenhar as atividades de fiscalização típicas do poder de polícia, no caso das taxas; e para realizar as obras públicas, no caso das contribuições de melhoria. 


A divisão de impostos é mais complexa. A União pode instituir impostos sobre: (1) importação de produtos estrangeiros (II); (2) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); (3) renda e proventos de qualquer natureza (IR); (4) produtos industrializados (IPI); (5) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); (6) propriedade territorial rural (ITR); e grandes fortunas (IGF). Razões de ordem histórica, política e econômica influíram na composição do quadro de partilha de competências. 


A Constituição dá a União também a competência para instituir novos impostos e impostos extraordinários. Só a União tem competência para tal, os demais entes políticos só podem cobrar os impostos que são taxativamente previstos na Lei Maior. 


Os Estados e o Distrito Federal podem estabelecer impostos sobre: (1) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD ou ITCMD); (2) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); e (3) propriedade de veículos automotores (IPVA). 


Os Municípios são competentes para instituir impostos sobre: (1) propriedade predial e territorial urbana (IPTU); (2) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI); e (3) serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar (ISS ou ISSQN). 


O Distrito Federal acumula a competência tributária estadual e municipal. Ou seja, pode instituir os impostos de competência dos Estados e também os de competência municipal. 

Em resumo, os impostos são mais genéricos, enquanto as taxas estão vinculadas a serviços ou atividades específicas. 

 

Fonte: Câmara Legislativa (https://www2.camara.leg.br) 

 
 
 

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